Não só pode, como deve!
Durante o primeiro ano, você terá direto a reembolso em caso de doenças súbitas ou emergências, depois desse período você poderá tratar a doença preexistente do seu pet, recebendo o reembolso normalmente.
Não só pode, como deve!
Durante o primeiro ano, você terá direto a reembolso em caso de doenças súbitas ou emergências, depois desse período você poderá tratar a doença preexistente do seu pet, recebendo o reembolso normalmente.